A Justiça do Amazonas suspende o aumento da tarifa de ônibus que passaria a valer neste sábado (15), em Manaus.
A decisão é da juíza de Direito, Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedida no início da noite dessa sexta-feira (14).
A decisão liminar suspende o reajuste da tarifa do transporte coletivo até que haja uma nova manifestação do Ministério Público no processo.
O aumento elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00.
A decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrar com uma ação contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.
Com a concessão da liminar, o aumento permanece suspenso até nova decisão do Juízo, que deve aguardar a manifestação do Ministério Público sobre os estudos apresentados pela prefeitura.
O MP tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
Segundo a juíza, o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.
Na decisão, a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.
De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sinetram não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.
Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.
Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão e em acordo judicial firmado em ação civil pública, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.
Da redação.