Por Álex Ferreira
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da reeleição de Roberto Cidade à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O ministrou Cristiano Zanin determinou nesta terça-feira (11) a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava mudanças na legislação que viabilizaram a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
Na decisão monocrática, o ministro considerou que a ação “perdeu o objeto após a realização de nova eleição” e a “revogação dos dispositivos contestados”.
A decisão reafirma que a eleição foi legítima e reconduziu Roberto Cidade ao cargo de presidente da ALEAM para o biênio 2025-2026 de forma transparente.
Em fevereiro, o deputado Roberto Cidade (UB), comentou sobre a ação que tramitava no STF. Em coletiva de imprensa, ele defendeu que a recondução não violaria o marco temporal estabelecido em 2021 pelo STF.
O Partido Novo – que ingressou com a ADI -, questionava a legalidade da emenda que autorizou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da ALEAM para o biênio 2025-2026. A eleição aconteceu em abril de 2023.
Com a decisão desta terça, o STF entende que não há mais objeto para a ADI e eliminou o processo sem julgamento do mérito – ou seja, sem que o pedido do autor ser analisado. Pois já não há necessidade.
Zanin destacou ainda, que a eleição ocorrida em outubro de 2024 respeitou o entendimento do STF sobre a limitação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
Quanto aos questionamentos ligados a legalidade da reeleição de Roberto Cidade para um terceiro mandato de presidente da Aleam, o ministro destacou que a primeira eleição de Cidade ocorreu no dia 03/12/2020, mais de um mês antes do marco temporal fixado pelo STF.
Portanto, o mandato de Presidente relativo ao biênio de 2021-2022 não pode ser considerada para fins de inelegibilidade de Roberto Cidade para composição da Mesa Diretora do Parlamento estadual.