A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresenta duas decisões favoráveis do ministro Flávio Dino para defender a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade à presidência da Casa Legislativa. Os casos referem-se à reeleição de presidentes de mesas diretoras de parlamentos. A Procuradoria-Geral da Aleam solicitou que as duas decisões do ministro referentes à Câmara Municipal de Cândido Sales, na Bahia, e a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) sejam anexadas ao processo.

O pedido foi assinado pelo procurador-geral da Aleam, Robert Wagner Fonseca de Oliveira, e protocolado nesta quarta-feira e disponibilizado nesta quinta-feira, 6. Segundo a petição, o deputado Marcelo Victor (MDB) foi reconduzido à presidência da Assembleia alagoana em situações semelhantes às de Roberto Cidade. Ele ocupou o cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, além de também ter sido presidente entre 2019 e 2020. A defesa argumenta que suas eleições anteriores não poderiam ser usadas para barrar a candidatura atual, seguindo o entendimento do STF.

Segundo a petição, os mesmos argumentos utilizados na defesa do deputado Roberto Cidade, foram usados por Marcelo Victor (MDB), presidente da assembleia de Alagoas.

“Em cenário semelhante ao da ALE-AM, a PGR foi categórica em afirmar que não houve burla ao entendimento deste STF assentado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade citadas na decisão cautelar no dia 28/10/2024, que motivaram o despacho de 5/02/2025 requisitando informações quanto ao eventual descumprimento das teses fixadas”, destacou.

Nesta quarta-feira, 5, o ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou uma ação que tentava impedir a reeleição do deputado Marcelo Victor como presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas. Ele argumentou que as eleições anteriores do parlamentar não poderiam ser usadas para impedir a candidatura atual.

No caso da Câmara Municipal de Cândido Sales, na Bahia, julgado em 11 de fevereiro de 2025, o ministro Flávio Dino, do STF, negou um pedido para anular a reeleição da Mesa Diretora. Ele argumentou que as eleições anteriores ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021 não poderiam ser usadas para impedir uma nova recondução ao cargo.

A ALEAM também questionou a mudança de posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Inicialmente, a PGR concordava com a validade da reeleição, mas, em um parecer recente, passou a argumentar que a nova eleição de Roberto Cidade seria inconstitucional.

O que, para a procuradoria “ao fazê-lo, deixou de enfrentar a questão à luz dos precedentes
mencionados na decisão cautelar invocando precedentes que até então nunca haviam sido suscitados”, diz trecho.

A procuradoria da ALE destacou ainda que o Partido Novo, autor da ação original, reconheceu que não foi descumprido nenhum precedente que impeça a recondução de Roberto Cidade. O caso foi encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, que deve decidir a situação do atual presidente da Aleam.

Por Ricardo Chaves

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