Candidato que derramar “santinhos” nas ruas no dia da eleição vai responder pelo ato, diz MP

O Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para
Candidato que derramar "santinhos" nas ruas no dia da eleição vai responder pelo ato, diz MP

O Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para coibir o ‘derramamento de santinhos’ na madrugada do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições 2022.

A prática é considerada propaganda irregular, além de crime de ‘boca de urna’. De acordo com a orientação do MP Eleitoral, os promotores eleitorais devem realizar diligências para verificar e coibir o chamado ‘voo da madrugada’, quando ocorre o ‘derramamento de santinhos’.

Caso sejam identificadas situações irregulares, deve ser feito o registro, com fotografias que demonstrem a prática e que permitam identificar os candidatos beneficiados. A partir daí, deve ser instaurado uma notícia de fato ou um procedimento preparatório eleitoral, com as informações do relatório de fiscalização, e os documentos devem ser remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, para apuração.

O MP Eleitoral alerta que o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, podendo influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no ‘número’ que tem à vista.

Da redação

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