O motorista que causar danos ao patrimônio público dirigindo sob efeito de álcool ou drogas vai pagar o prejuízo.
É o que prevê a lei 6.882/2024 que já está em vigor no Amazonas.
A legislação prevê que condutores paguem os danos causados ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.
Conforme o autor da proposta que resultou na lei, deputado Roberto Cidade, a medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.
Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas, conforme informações do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Da redação.