A Justiça do Amazonas condena duas empresas a ressarcir e indenizar três consumidores que não conseguiram a devolução do valor pago por um cruzeiro marítimo adiado no período da pandemia de Covid-19.
Na decisão, foi determinado que sejam devolvidos o valor de 11 mil e 300 reais a cada cliente, referente ao pacote de viagem, e, ainda, uma indenização de 9 mil reais, sendo 3 mil para cada requerente.
Segundo o processo, o cruzeiro estava marcado para o período de 31 de março a 03 de abril de 2022, mas foi adiado por causa da pandemia.
A viagem foi remarcada para 2024, no entanto os clientes não poderiam viajar em razão de compromissos acadêmicos e pediram o cancelamento da compra, além da devolução do dinheiro, o que até o ajuizamento da ação judicial, em 7 de junho de 2023, não havia ocorrido.
A empresa promotora do evento foi intimada, mas, segundo os autos, deixou passar os prazos processuais sem qualquer manifestação.
Já a empresa proprietária do navio alegou que não poderia ser responsabilizada porque não recebeu dinheiro pelo evento, apenas fretou o navio para a empresa promotora.
Essa alegação foi rejeitada pela justiça.
Agora, conforme a sentença, as duas empresas deverão arcar solidariamente com o ressarcimento e as indenizações.
Da redação.