Entenda o Auxílio Brasil: programa que “substitui” o Bolsa Família

Auxílio Brasil é insuficiente para atender população

Já está no Congresso Nacional a Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil, programa social que pretende substituir o Bolsa Família.

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O projeto foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ao presidente da câmara dos deputados, Arthur Lira, do Progressistas. Segundo o Governo, o número de beneficiários deve ser ampliado para até 16 milhões.

Caso a MP seja aprovada, a expectativa é que as parcelas comecem a ser pagas em novembro. De acordo com o Ministro da Cidadania, João Roma, a mudança do Bolsa Família para o novo programa “Auxílio Brasil”, não vai interferir na forma de acesso das famílias ao benefício:

“A maneira de operacionalização se dá através do CadÚnico – o cadastro único que se trata justamente da população em situação de vulnerabilidade”

A economista e pós-doutora em Políticas Públicas Pollyanna Gondin, destaca a importância de programas sociais, principalmente no contexto de crise econômica, política e sanitária que o país vive: “Esse tipo de programa é de extrema relevância essencialmente quando pensamos em economias periféricas, como a Brasileira”.

O texto do projeto não especifica os novos valores, mas segundo o governo federal, o aumento pode ser de 50% a mais do que o Bolsa Família paga.

Hoje o programa oferece, em média, R$ 190 aos beneficiários. Caso a elevação fosse de 50%, o novo projeto pagaria
algo em torno de 285 reais aos inscritos.

Pollyana Gondin afirma que ainda há algumas lacunas no Auxílio Brasil que preocupam e criam um cenário nebuloso. Segundo a economista, o que preocupa é o fato do Auxílio Brasil ser instituído como uma medida provisória, que não abriga a possibilidade de discussão de propostas.

O novo programa social tem três modalidades de benefício básico: para as famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos; para famílias com jovens de até 21 anos de idade; e outra destinada às famílias que ainda estão na linha da extrema pobreza, mesmo após receber os benefícios anteriores.

A medida provisória só valerá se for publicada no Diário Oficial da União. O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Reportagem: João Felipe Serrão
Foto: Agência Brasil

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