A justiça condena uma academia de Manaus a pagar indenização de 10 mil reais por danos morais ao recusar a matrícula de um aluno com deficiência.
A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
A defesa do estabelecimento justificou que a recusa aconteceu pelo espaço não possuir aparelhos adaptados para o aluno e profissionais exclusivos.
No entanto, o responsável pela ação informou que os equipamentos disponíveis poderiam ser usados sem problemas, assim como na academia anterior a qual frequentava, e se sentiu discriminado.
Nos autos, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas disse que a academia “agiu de forma capacitista, julgando-o impossibilitado de praticar atividade física como qualquer outro aluno simplesmente em razão de sua condição física”.
Da redação.