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Justiça condena academia de Manaus a indenizar aluno com deficiência que teve matrícula negada

A justiça condena uma academia de Manaus a pagar indenização de 10 mil reais por danos morais ao recusar a matrícula de um aluno com deficiência.

A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A defesa do estabelecimento justificou que a recusa aconteceu pelo espaço não possuir aparelhos adaptados para o aluno e profissionais exclusivos.

No entanto, o responsável pela ação informou que os equipamentos disponíveis poderiam ser usados sem problemas, assim como na academia anterior a qual frequentava, e se sentiu discriminado.

Nos autos, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas disse que a academia “agiu de forma capacitista, julgando-o impossibilitado de praticar atividade física como qualquer outro aluno simplesmente em razão de sua condição física”.

Da redação.

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