A Justiça do Amazonas determinou que entes públicos e órgãos de fiscalização apresentem, em até 30 dias, um plano de ação para a retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açú, em Manaus.
A determinação foi dada durante audiência realizada nesta segunda-feira (10) sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE), em 11 de setembro de 2001, e sentenciada pelo então juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004, decisão que já está transitada em julgado.
A juíza Etelvina Lobo Braga, responsável pela decisão, registrou que o processo tramita há mais de 20 anos sem que tenha sido cumprida a decisão que determinava a retirada dos flutuantes, bem como a adoção de medidas para disciplinar, mediante licenciamento, a atividade dessas estruturas.
A magistrada ainda destacou que na época em que a ação foi ajuizada pelo MPE, eram cerca de 40 flutuantes irregulares e, hoje, há cerca de 900 na área.
Segundo a Procuradoria do Meio Ambiente, a audiência desta segunda-feira foi motivada pelo aumento gigantesco de flutuantes que têm causado uma série de problemas para a navegabilidade na área, por questões de segurança e causando uma grande degradação ambiental.
Da redação