A Justiça do Amazonas nega o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) de suspender a retirada de flutuantes da orla do rio Tarumã-Açu de Manaus.
A decisão foi proferida em plantão judicial no domingo (17) pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.
No pedido, a Defensoria alegava que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O magistrado afirmou que não há justificativas para atender o pedido da DPE e destacou que para isso seria preciso fazer uma análise detalhada do processo de origem sobre a regularidade da citação dos donos dos flutuantes.
Da redação.