A Justiça do Amazonas nega tese de legítima defesa dos réus acusados de assassinar Dom e Bruno, no Vale do Javari, e eles vão a júri popular.
A defesa dos réus, Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva também pedia a anulação do processo.
Segundo o pedido, não houve a disponibilização de provas requeridas e deferidas pela Justiça. A defesa também alegava que os réus não puderam se defender adequadamente.
Os advogados pediam a absolvição de Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima por agirem em legítima defesa, e que Oseney da Costa de Oliveira também devia ser absolvido, pois não teve nenhuma participação no crime.
O juiz Claudio Gabriel de Paula determinou que “as razões trazidas pela defesa dos réus são insuficientes para modificar as conclusões da decisão de pronúncia”.
Segundo a decisão, houve uma ampla participação da defesa dos acusados, de modo que não se pode falar em anulação do processo.
O documento manteve um processo anterior da Justiça Federal que mandou o caso à Júri Popular.
Da redação.