A Justiça do Amazonas rejeita ação do deputado federal Amom Mandel (Cidadania) contra o prefeito David Almeida (Avante). A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública de Manaus, Leoney Figliuolo Harraquian.

Na ação, Amom alegava que a gestão municipal usou recursos públicos para autopromoção, incluindo pinturas em locais públicos com ilustrações de animais de estimação que pertenciam a pessoas ligadas ao prefeito e a ex-integrantes da administração.

Amom também citou a entrega de obras públicas com nomes de familiares de Almeida, incluindo o Parque Encontro das Águas Rosa Almeida e o Mirante Lúcia
Almeida, cujos valores de construção foram de quase R$ 80 milhões e R$ 68 milhões, respectivamente.

Na decisão, o juiz Harraquian afirmou que não há provas suficientes de que as imagens tinham finalidade exclusiva de promoção pessoal.

O magistrado destacou que a Justiça só pode intervir em políticas públicas quando há ilegalidade evidente, o que não foi demonstrado.

Com a improcedência da ação, Mandel foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

Da redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *