Foi sancionada na semana passada a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
Sobre esse assunto, a BandNews Difusora FM entrevistou Rosana Antony, presidente da Comissão OAB vai à Escola, da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas.
Confira a entrevista completa: