O presidente do STJD, José Perdiz, suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente do Amazonas, Wesley Couto, e o gerente de futebol do clube, Frank Bernardo.
Os dois se envolveram em incidentes ao final da partida entre Amazonas e Paysandu, em Manaus, no dia 9 de setembro, em partida válida pela segunda rodada da segunda fase da Série C do Campeonato Brasileiro.
O presidente do STJD disse que a suspensão preventiva se fundamenta observando os autos acostados, principalmente a imagem de vídeo dos acontecimentos ocorridos no jogo.
Por participação nos distúrbios ocorridos na Arena da Amazônia, com agressões físicas contra adversários, Wesley Couto foi denunciado por infração aos artigos 254-A, 258-B, 243-F, 243-C, e 219 do CBDJ, enquanto Frank respondeu por ter infringido o artigo 254-A do CBDJ.
O artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique.
A equipe da Rede Difusora de Rádio manteve contato com o presidente do Amazonas, Wesley Couto, mas não obteve resposta.
Da redação